ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Dila Assunção (Em memória)

Biografia

Edilei Dias de Souza, Nasceu em 24/11/1974, Solteiro, eleito candidato a Vereador em São Francisco de Goiás-GO, com 172 (4,73% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira). Natural de Jaraguá – GO

Competências

Art. 73  – Os vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 74 – Compete ao vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da mesa e das comissões permanentes;
V – Participar das comissões temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.

Art. 75 – São obrigações e deveres do vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato de acordo com a lei Orgânica dos Municípios;
II – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III – Votar as proposições submetidas à deliberação da câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
IV – Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra;
V – Residir no território do município;
VI – Propor à câmara todas as medidas que julgar conveniente aos interesses, à segurança e bem estar do município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.