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Comissão de Obras, Serviços e Atividades Privadas

Presidente: Fernando Cândido de Oliveira
Vice- presidente: Thiago Claudiano de Lima
Membro: Enio Barbosa de Aguiar

Competências:

Art. 29 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Serviços e Obras Públicas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa e outras atividades que dizem respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da câmara.

Parágrafo Único – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos dizer sobre proposições e assuntos relativos a serviços e obras e ao seu uso e concessão de uso de bens públicos, concessão de serviços públicos, energia elétrica ou de outras fontes, proposições e assuntos relativos ao transporte e ao trânsito, bem como as comunicações e assuntos relativos aos servidores públicos civis e seu regime jurídico e fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (P.D.D.I.).