Regimento Interno
Art. 1º – O Poder Legislativo do Município de São Francisco de Goiás é exercido pela Câmara Municipal, que se constitui no Órgão Legislativo e se compõe de vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
Art. 2º – A Câmara Municipal de São Francisco de Goiás tem funções precipuamente legislativas e exerce as funções de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do executivo e no que lhe compete praticar atos de administração interna.
Art. 3º – A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Oto Cardoso de Paiva, nº 860, Vila Souzânia, na cidade de São Francisco de Goiás, Estado de Goiás.
1º – Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora da sua sede, à exceção das seções solenes e comemorativas, desde que requeridas por qualquer vereador e aprovadas pelo plenário;
2º – Comprovada a impossibilidade de acesso à sede da câmara ou outra causa, que impeça a sua utilização, poderão as sessões serem realizadas em outro local designado pela Mesa, cuja designação deverá ser afixada imediatamente na sede da câmara municipal e da prefeitura municipal.
3º – Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função sem prévia autorização da mesa, que será afixada no placar.