Regimento Interno, Art. 20, São atribuições do 1º e 2º secretários, além de outras que vierem a ser estatuídas:
I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causas justificadas ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
II – Fazer chamadas dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;
III – Ler a ata e o expediente do prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;
IV – Fazer inscrição de oradores;
V – Secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;
VI - Superintender a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VII – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VIII – Assinar com o presidente e 2º Secretário os atos da Mesa;
IX – Auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;
X – Zelar pelos anais e livros da casa;
XI – Receber e fazer correspondências oficiais da casa, exceto as das comissões;