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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Fernando Cândido de Oliveira
Vice- presidente: Nivaldo Alves da Silva
Membro: Edilson das Chagas

Competências:

Art. 28 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiros e especialmente sobre:

I – Proposta Orçamentária;

II – Prestação de contas do prefeito e da mesa da câmara mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução respectivamente;

III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – Proposições que fixem os vencimentos dos funcionários, os subsídios e a verba de representação do prefeito, vice-prefeito e vereadores;

V – Os que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do município.

§ 1º – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

a) Apresentar, nos meses de agosto e setembro, do último ano de cada
legislatura, projeto de decreto legislativo, fixando os subsídios e a verba de representação do prefeito e, se for o caso, a do vice-prefeito para vigorar na legislatura seguinte, bem como fixando os subsídios dos vereadores:

b) Zelar para que, em nenhuma lei emanada da câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;

§ 2º – Na falta de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamentos para as proposições enumeradas nos itens do parágrafo anterior, conforme o caso, com base no subsídio e verba de representação em vigor, as proposições em referência poderão ser apresentadas por vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara;

§ 3º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre as matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I e V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do plenário, sem o parecer da comissão.