Presidente: André Rodrigues da Conceição
Vice- presidente: Nivaldo Alves da Silva
Membro: Romário Lucas Gama Amorim
Competências:
Art. 27 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto redacional e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário, bem como manifestar-se sobre todos os projetos, requerimentos, emendas, subemendas e substitutivos em tramitação.
§ 1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiveram outro destino por este regimento;
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação;
§ 3º – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Organização administrativa da câmara e da prefeitura;
b) Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) Licença do prefeito e vereadores.
§ 4º – À Comissão de Justiça e Redação compete ainda manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Organização administrativa da câmara e da prefeitura;
b) Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) Licença do prefeito e vereadores.